Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.105, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no curso do contrato de financiamento
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1° da Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, alterado pelo artigo 1° da Lei nº 14.672, de 26 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: 'Artigo 1º - Poderá o mutuário transferir os direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento de imóvel adquirido da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, decorrido o prazo de 18 (dezoito) meses da assinatura do respectivo contrato, na forma e condições a serem estabelecidas em decreto.
Parágrafo único - Realizada a alienação, nos termos do artigo 1º desta lei, o alienante não poderá adquirir, diretamente, outro imóvel financiado pela CDHU.' (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.672, de 26 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Janeiro de 2016.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de
Lei nº 16.105, de 13 de janeiro de 2016
Lei
13 de janeiro de 2016
Altera a Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no curso do contrato de financiamento
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de janeiro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/01/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-01-13;16105
Alienação de bens, Imóvel, Habitação, Contrato administrativo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário da Habitação
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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