Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 14.672, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no curso do contrato de financiamento [Revogado]
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: [Revogado]
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, passa a ter a seguinte redação: 'Artigo 1º - Poderá o mutuário transferir direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento de imóvel adquirido da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, decorrido o prazo de 10 (dez) anos de assinatura do respectivo contrato, na forma e condições a serem estabelecidas em decreto.' (NR) [Revogado]
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.
Lei nº 14.672, de 26 de dezembro de 2011
Lei
26 de dezembro de 2011
Altera a Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no curso do contrato de financiamento
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de dezembro de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-26;14672
Imóvel, Habitação, Contrato administrativo, Transferência de direitos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Silvio França Torres — Secretário da Habitação
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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