Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 14.672, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no curso do contrato de financiamento [Revogado]

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: [Revogado]

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, passa a ter a seguinte redação: 'Artigo 1º - Poderá o mutuário transferir direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento de imóvel adquirido da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, decorrido o prazo de 10 (dez) anos de assinatura do respectivo contrato, na forma e condições a serem estabelecidas em decreto.' (NR) [Revogado]

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.

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Lei nº 14.672, de 26 de dezembro de 2011

Lei

26 de dezembro de 2011

Altera a Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no curso do contrato de financiamento

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de dezembro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2011-12-26;14672

Imóvel, Habitação, Contrato administrativo, Transferência de direitos

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Silvio França Torres — Secretário da Habitação
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

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