Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.062, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Secretaria de Governo em relação aos Gabinetes do Governador e do ViceGovernador e dá providências correlatas [Revogado]

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, alterado pelo Decreto nº 61.359, de 8 de julho de 2015, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Secretaria de Governo. [Revogado]

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à Casa Civil, do Gabinete do Governador. [Revogado]

Artigo 2º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhes são próprias, a Casa Militar e a Unidade de Comunicação, ambas do Gabinete do Governador, vinculam-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Secretaria de Governo. [Revogado]

Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. [Revogado]

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.360, de 8 de julho de 2015. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

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Decreto nº 64.062, de 1º de janeiro de 2019

Decreto

1 de janeiro de 2019

Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Secretaria de Governo em relação aos Gabinetes do Governador e do ViceGovernador e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de janeiro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/01/2019

Decreto nº 67.534, de 2023

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-01-01;64062

Orçamento, Finanças públicas, Estrutura organizacional, Administração pública, Competência administrativa

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo

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