Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.534, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre as responsabilidades orçamentária e financeira da Casa Civil em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Casa Civil.

Artigo 2º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhe é própria, a Casa Militar do Gabinete do Governador, vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Casa Civil.

Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.062, de 1º de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.

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Decreto nº 67.534, de 3 de março de 2023

Decreto

3 de março de 2023

Dispõe sobre as responsabilidades orçamentária e financeira da Casa Civil em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de março de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/03/2023

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Responsabilidade fiscal, Orçamento público, Administração pública, Estrutura organizacional

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais

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