Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.359, DE 8 DE JULHO DE 2015

Altera os Decretos nº 61.036 e nº 61.038, ambos de 1º de janeiro de 2015, que organizam, respectivamente, a Secretaria de Governo e a Casa Civil, do Gabinete do Governador

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, parágrafo único, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - O suporte financeiro de que trata este artigo não se aplica à Casa Civil, do Gabinete do Governador.'.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 40 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, o inciso III-A, com a seguinte redação: 'III-A - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;'.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2015.

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Decreto nº 61.359, de 8 de julho de 2015

Decreto

8 de julho de 2015

Altera os Decretos nº 61.036 e nº 61.038, ambos de 1º de janeiro de 2015, que organizam, respectivamente, a Secretaria de Governo e a Casa Civil, do Gabinete do Governador

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de julho de 2015

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2015

—

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Estrutura organizacional, Administração pública, Secretaria de governo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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