Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.359, DE 8 DE JULHO DE 2015
Altera os Decretos nº 61.036 e nº 61.038, ambos de 1º de janeiro de 2015, que organizam, respectivamente, a Secretaria de Governo e a Casa Civil, do Gabinete do Governador
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, parágrafo único, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - O suporte financeiro de que trata este artigo não se aplica à Casa Civil, do Gabinete do Governador.'.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 40 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, o inciso III-A, com a seguinte redação: 'III-A - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;'.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2015.
Decreto nº 61.359, de 8 de julho de 2015
Decreto
8 de julho de 2015
Altera os Decretos nº 61.036 e nº 61.038, ambos de 1º de janeiro de 2015, que organizam, respectivamente, a Secretaria de Governo e a Casa Civil, do Gabinete do Governador
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de julho de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/07/2015
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-07-08;61359
Estrutura organizacional, Administração pública, Secretaria de governo
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
0x5758080b9b507aaf422e0655ea00908b4acc2b763d8ea0d299dcff2476ad3ac8