Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.534, DE 29 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018, Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia e Mineração:
I - Secretaria de Energia e Mineração;
II - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
III - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
IV - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia e Mineração:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.660, de 26 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2018.
Decreto nº 63.534, de 29 de junho de 2018
Decreto
29 de junho de 2018
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de junho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/06/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-06-29;63534
Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento público, Administração pública
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
- Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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