Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.384, DE 9 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a transferência da vinculação das entidades que especifica e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A vinculação das entidades adiante indicadas fica transferida na seguinte conformidade:
I - para a Secretaria de Logística e Transportes, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
II - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.
Artigo 2º - As funções previstas nos incisos adiante indicados do artigo 2º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, ficam transferidas na seguinte conformidade:
I - no inciso XVI, para o campo funcional da Secretaria de Logística e Transportes;
II - no inciso XVII, para o campo funcional da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, as alíneas 'a' e 'b' do inciso I do artigo 6º;
II - do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, os itens 1 e 2 do § 4º do artigo 3º.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Rogerio Ceron de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2018.
Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018
Decreto
9 de maio de 2018
Dispõe sobre a transferência da vinculação das entidades que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de maio de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/05/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-05-09;63384
Estrutura organizacional, Administração pública, Agência reguladora, Descentralização administrativa
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Mário Mondolfo — Secretário de Logística e Transportes
- Benedito Braga — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
- Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
- Rogerio Ceron de Oliveira — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
- Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Moacir Rossetti — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
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