Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.384, DE 9 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a transferência da vinculação das entidades que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A vinculação das entidades adiante indicadas fica transferida na seguinte conformidade:

I - para a Secretaria de Logística e Transportes, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;

II - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.

Artigo 2º - As funções previstas nos incisos adiante indicados do artigo 2º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, ficam transferidas na seguinte conformidade:

I - no inciso XVI, para o campo funcional da Secretaria de Logística e Transportes;

II - no inciso XVII, para o campo funcional da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, as alíneas 'a' e 'b' do inciso I do artigo 6º;

II - do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, os itens 1 e 2 do § 4º do artigo 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2018.

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Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018

Decreto

9 de maio de 2018

Dispõe sobre a transferência da vinculação das entidades que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de maio de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/05/2018

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-05-09;63384

Estrutura organizacional, Administração pública, Agência reguladora, Descentralização administrativa

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Mário Mondolfo — Secretário de Logística e Transportes
  • Benedito Braga — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Rogerio Ceron de Oliveira — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Moacir Rossetti — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

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