Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.533, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado [Revogado]

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Ficam excluídos do artigo 1º do Decreto nº 61.410, de 07 de agosto de 2015, os incisos IV e V com a seguinte redação: 'IV - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP'; 'V - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP'. [Revogado]

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2018.

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Decreto nº 63.533, de 29 de junho de 2018

Decreto

29 de junho de 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de junho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/06/2018

Decreto nº 66.052, de 2021

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-06-29;63533

Estrutura organizacional, Administração pública, Orçamento público, Gestão fiscal

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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