Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.052, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado [Revogado]
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo: [Revogado]
I - Secretaria de Governo; [Revogado]
II - Casa Militar; [Revogado]
III - Fundo Social de São Paulo - FUSSP; [Revogado]
IV - Unidade de Comunicação; [Revogado]
V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP; [Revogado]
VI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP; [Revogado]
VII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; [Revogado]
VIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP; [Revogado]
IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE. [Revogado]
Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo: [Revogado]
I - Gabinete do Secretário; [Revogado]
II - Departamento de Administração; [Revogado]
III - Departamento de Infraestrutura; [Revogado]
IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC; [Revogado]
V - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC. [Revogado]
Artigo 3° - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orça- mentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar. [Revogado]
Artigo 4° - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP. [Revogado]
Artigo 5° - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Unidade de Comunicação, a Administração da Unidade de Comunicação. [Revogado]
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: [Revogado]
I - o Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015; [Revogado]
II - o Decreto nº 63.533, de 29 de junho de 2018; [Revogado]
III - o Decreto nº 63.910, de 10 de dezembro de 2018; [Revogado]
IV - o Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019; [Revogado]
V - o Decreto nº 64.250, de 22 de maio de 2019; [Revogado]
VI - o Decreto nº 64.654, de 11 de dezembro de 2019. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2021.
- Revogação Decreto nº 67.560, de 2023
Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021
Decreto
28 de setembro de 2021
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
29 de setembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/09/2021
Decreto nº 67.560, de 2023
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-09-28;66052
Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento público, Administração pública
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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