Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 61.048, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nºs 61.035, 61.036, 61.037 e 61.038 de 1º de janeiro de 2015, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo: [Revogado]
I - Secretaria de Governo; [Revogado]
II - Casa Civil; [Revogado]
III - Casa Militar; [Revogado]
IV - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP; [Revogado]
V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP; [Revogado]
VI - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP; [Revogado]
VII - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM; [Revogado]
VIII - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP; [Revogado]
IX - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI; [Revogado]
X - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo; [Revogado]
XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO; [Revogado]
XII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP; [Revogado]
XIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; [Revogado]
XIV - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; [Revogado]
XV - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP. [Revogado]
Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte -AGEMVALE; [Incluído por Decreto nº 61.066, de 2015]
Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE. [Incluído por Decreto nº 61.066, de 2015]
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo: [Revogado]
I - Gabinete do Secretário; [Revogado]
II - Departamento de Administração; [Revogado]
III - Departamento de Infraestrutura; [Revogado]
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado; [Revogado]
Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão. [Incluído por Decreto nº 61.319, de 2015]
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil: [Revogado]
I - Gabinete do Secretário; [Revogado]
II - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios; [Revogado]
III - Subsecretaria de Comunicação; [Revogado]
IV - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos. [Revogado]
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar; [Revogado]
Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração. [Revogado]
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 57.916 de 27 de março de 2012 e o Decreto nº 59.955 de 13 de dezembro de 2013. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.
- Nova redação Decreto nº 61.066, de 2015
- Revogação Decreto nº 61.410, de 2015
Decreto nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015
Decreto
12 de janeiro de 2015
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de janeiro de 2015
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2015
Decreto nº 61.066, de 2015, Decreto nº 61.410, de 2015
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2015-01-12;61048
Estrutura organizacional, Administração pública, Orçamento público, Secretaria de governo
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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