Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.102, DE 18 DE ABRIL DE 2013

Revoga o Decreto nº 58.908, de 14 de março de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, das áreas que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 58.908, de 25 de fevereiro de 2013.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2013.

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Decreto nº 59.102, de 18 de abril de 2013

Decreto

18 de abril de 2013

Revoga o Decreto nº 58.908, de 14 de março de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, das áreas que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de abril de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/04/2013

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Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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