Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 59.102, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Revoga o Decreto nº 58.908, de 14 de março de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, das áreas que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 58.908, de 25 de fevereiro de 2013.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2013.
Decreto nº 59.102, de 18 de abril de 2013
Decreto
18 de abril de 2013
Revoga o Decreto nº 58.908, de 14 de março de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, das áreas que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de abril de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/04/2013
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Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Julio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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