Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 58.908, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a do, em favor da Companhia de Gás de São Paulo título precário e oneroso e por prazo indetermina- COMGÁS, das áreas que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, de duas áreas localizadas dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, Município de São Bernardo do Campo, conforme identificadas nos autos do processo GDOC-16866-12995/12-PGE (CC-11.689/13), assim caracterizadas:

I - Área 1 com 8.252,73m 2 (oito mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), que será destinada à linha de dutos;

II - Área 2 com 5.874,92m 2 (cinco mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) que será utilizada para instalação da estação de odorização.

Parágrafo único - As áreas de que tratam os incisos I e II deste artigo, destinar-se-ão à instalação de tubulação de gasoduto, área de "city gate" e estação de odorização, necessárias para reforçar a rede de distribuição de gás natural já existente na Região Metropolitana de São Paulo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2013.

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Decreto nº 58.908, de 25 de fevereiro de 2013

Decreto

25 de fevereiro de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a do, em favor da Companhia de Gás de São Paulo título precário e oneroso e por prazo indetermina- COMGÁS, das áreas que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de fevereiro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/02/2013

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-02-25;58908

Gás natural, Meio ambiente, Contrato administrativo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cibele Franzese — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
  • José Aníbal Peres de Pontes — Secretário de Energia
  • Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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