Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 58.908, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a do, em favor da Companhia de Gás de São Paulo título precário e oneroso e por prazo indetermina- COMGÁS, das áreas que especifica [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, de duas áreas localizadas dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, Município de São Bernardo do Campo, conforme identificadas nos autos do processo GDOC-16866-12995/12-PGE (CC-11.689/13), assim caracterizadas: [Revogado]
I - Área 1 com 8.252,73m 2 (oito mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), que será destinada à linha de dutos; [Revogado]
II - Área 2 com 5.874,92m 2 (cinco mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) que será utilizada para instalação da estação de odorização. [Revogado]
Parágrafo único - As áreas de que tratam os incisos I e II deste artigo, destinar-se-ão à instalação de tubulação de gasoduto, área de "city gate" e estação de odorização, necessárias para reforçar a rede de distribuição de gás natural já existente na Região Metropolitana de São Paulo. [Revogado]
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. [Revogado]
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2013
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2013.
- Revogação Decreto nº 59.102, de 2013
Decreto nº 58.908, de 25 de fevereiro de 2013
Decreto
25 de fevereiro de 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a do, em favor da Companhia de Gás de São Paulo título precário e oneroso e por prazo indetermina- COMGÁS, das áreas que especifica
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
26 de fevereiro de 2013
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/02/2013
Decreto nº 59.102, de 2013
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-02-25;58908
Gás natural, Meio ambiente, Contrato administrativo
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cibele Franzese — Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- José Aníbal Peres de Pontes — Secretário de Energia
- Bruno Covas — Secretário do Meio Ambiente
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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