Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.697, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

Altera o Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 3º: 'I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;'; (NR)

II - o artigo 6º: 'Artigo 6º - O FUSSESP é administrado por um Conselho Deliberativo, composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste, dentre eles um indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social. § 1º - Os membros do Conselho, nomeados pelo Governador do Estado, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova nomeação para o período restante. § 3º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos nomeados. § 4º - As funções de membro do Conselho não são remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante. § 5º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto: representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.'. (NR)

Artigo 2º - O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: '§ 2º - A Casa Civil conta, ainda, com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, como órgão vinculado.'. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 46.827, de 12 de junho de 2002;

II - o Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007;

III - o Decreto nº 56.060, de 2 de agosto de 2010;

IV - o Decreto nº 56.499, de 9 de dezembro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2011

Geraldo Alckmin

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2011.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 56.697, de 28 de janeiro de 2011

Decreto

28 de janeiro de 2011

Altera o Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de janeiro de 2011

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/01/2011

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2011-01-28;56697

Fundo público, Assistência social, Aconselhamento, Estrutura organizacional

original

—

  • Geraldo Alckmin
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x8fb784fd4fedd4bd652c29d412d61cd247babcbbf4569e12d1cdcd6ee0a33db7

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes