Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.737, DE 5 DE ABRIL DE 2007

Altera a denominação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo [Revogado]

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, passa a denominar-se Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo. [Revogado]

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 20.925, de 16 de maio de 1983. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2007.

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Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007

Decreto

5 de abril de 2007

Altera a denominação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de abril de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/04/2007

Decreto nº 56.697, de 2011

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-04-05;51737

Fundo social, Estrutura organizacional, Administração pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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