Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.737, DE 5 DE ABRIL DE 2007
Altera a denominação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo [Revogado]
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, órgão vinculado à Casa Civil, passa a denominar-se Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo. [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 20.925, de 16 de maio de 1983. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2007.
- Revogação Decreto nº 56.697, de 2011
Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007
Decreto
5 de abril de 2007
Altera a denominação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de abril de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/04/2007
Decreto nº 56.697, de 2011
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-04-05;51737
Fundo social, Estrutura organizacional, Administração pública
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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