Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 50.587, DE 13 DE MARÇO DE 2006
Regulamenta a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, que institui o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina de que trata a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, fica vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º - O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina tem as seguintes atribuições:
I - formar diretrizes e promover, em todos os níveis da administração direta e indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da Comunidade Nordestina, a sua plena inserção na vida sócio-econômica e político-cultural;
II - assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas do Governo relativos à Comunidade Nordestina com o objetivo de defender seus direitos e interesses;
III - desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à problemática da Comunidade Nordestina;
IV - receber sugestões da sociedade, opinar sobre denúncias e estudar problemas que lhe sejam encaminhados;
V - promover anualmente a Semana de Arte e Cultura das regiões Norte e Nordeste do Brasil;
VI - coordenar o Dia do Nordestino, previsto na Lei Estadual nº 8.441, 23 de novembro de 1993;
Artigo 3º - O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina será composto por 11 (onze) membros titulares indicados:
I - 2 (dois) pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - 1 (um) pela Secretaria da Cultura;
III - 1 (um) pela Secretaria da Educação;
IV - 1 (um) pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
V - 1 (um) pela Secretaria da Segurança Pública; [Revogado]
1 (um) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo; [Redação dada por Decreto nº 53.537, de 2008]
VI - 5 (cinco) da sociedade civil, por intermédio dos principais órgãos de representação da Comunidade Nordestina;
§ 1º - O Conselho contará ainda com 5 (cinco) membros suplentes que serão designados obedecendo ao seguinte critério:
3 (três) indicados pela sociedade civil, por intermédio dos principais órgãos de representação da Comunidade Nordestina;
2 (dois) indicados pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 2º - Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
§ 3º - A função de membro do Conselho, considerada de interesse público relevante, não será remunerada.
§ 4º - O Conselho elegerá dentre seus membros um Presidente e um Secretário.
§ 5º - A indicação dos membros de que trata este artigo deverá considerar nomes de pessoas de comprovada atuação junto aos movimentos e entidades da Comunidade Nordestina.
Artigo 4º - O regimento interno do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina será baixado dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de sua primeira reunião, e aprovado por maioria simples de votos de seus membros.
Artigo 5º - Os Conselhos de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, da Condição Feminina, da Juventude, de Entorpecentes, de Política Criminal e Penitenciária, do Idoso e de Assuntos para a Pessoa Portadora de Deficiência, bem como a Universidade de São Paulo - USP, a Universidade Estadual de Campinas UNICAMP e a Universidade Estadual Paulista 'Julio de Mesquita Filho' - UNESP, poderão indicar representantes para acompanhar discussões, deliberações, atos e diligências do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, sem direito a voto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2006
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
João Batista Moraes de Andrade
Secretário da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Márcio Antonio Bueno
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2006.
Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006
Decreto
13 de março de 2006
Regulamenta a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, que institui o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
14 de março de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/03/2006
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2006-03-13;50587
Conselho de Estado, Estrutura organizacional, Participação social, Política cultural
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- João Batista Moraes de Andrade — Secretário da Cultura
- Gabriel Chalita — Secretário da Educação
- Márcio Antonio Bueno — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Walter Caveanha — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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