Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 53.537, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

Dá nova redação ao inciso V do artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, que institui o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 'V - 1 (um) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo;'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2008.

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Decreto nº 53.537, de 10 de outubro de 2008

Decreto

10 de outubro de 2008

Dá nova redação ao inciso V do artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, que institui o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de outubro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2008

—

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Aconselhamento, Participação social, Defensoria pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • José Henrique Reis Lobo — Secretário de Relações Institucionais
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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