Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 53.537, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Dá nova redação ao inciso V do artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, que institui o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 'V - 1 (um) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo;'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2008.
Decreto nº 53.537, de 10 de outubro de 2008
Decreto
10 de outubro de 2008
Dá nova redação ao inciso V do artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, que institui o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de outubro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/10/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-10-10;53537
Aconselhamento, Participação social, Defensoria pública
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- José Henrique Reis Lobo — Secretário de Relações Institucionais
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x9445e15a949e25ef21dd18d4fac30e0712027a8261a00948473713fbfe548b2e