Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.061, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
Institui o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina
(Projeto de lei nº 962/1995, do deputado Paschoal Thomeu - PPB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, com as seguintes atribuições:
I - formar diretrizes e promover, em todos os níveis da administração direta e indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da Comunidade Nordestina, a sua plena inserção na vida sócio-econômica e político-cultural;
II - assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas do Governo relativos à Comunidade Nordestina com o objetivo de defender seus direitos e interesses;
III - desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à problemática da Comunidade Nordestina;
IV - receber sugestões da sociedade, opinar sobre denúncias e estudar problemas que lhe sejam encaminhados;
V - promover anualmente a Semana de Arte e Cultura das regiões Norte e Nordeste do Brasil;
VI - coordenar o Dia do Nordestino, previsto na Lei Estadual n.º 8.441, de 1993;
VII - elaborar o seu regimento interno.
Artigo 2º - O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina será composto por 11 (onze) conselheiros e 5 (cinco) suplentes, designados pelo Governador do Estado, que elegerão um presidente e um secretário.
Parágrafo único - A designação dos conselheiros de que trata o 'caput' deste artigo deverá considerar nomes de pessoas de comprovada atuação junto aos movimentos e entidades da Comunidade Nordestina.
Artigo 3º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, proibida a reeleição.
Artigo 5º - Outras normas de organização do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina serão definidas em decreto pelo
Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005
Lei
26 de setembro de 2005
Institui o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de setembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/09/2005
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-26;12061
Participação social, Política cultural
original
—
- Governador do Estado de São Paulo
0x5467dae8a70ac9d78c95ac7d356e1397d862310391b180bae33fbb3a779b6466