Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 31, DE 31 DE JULHO DE 2024
Altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 23, de 18 de março de 2024, que dispõe sobre a exclusividade do uso de sistema informatizado (software) na fiscalização, na autuação e na aplicação de medidas administrativas e penalidades de competência do Departamento Estadual de Trânsito.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00090766/2024-68, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 23, de 18 de março de 2024.
Art. 2º A Portaria Normativa Detran-SP nº 23, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ………………………… …………………………………… II - 30 de setembro de 2024 para as exigências estabelecidas no art. 3º desta Portaria Normativa.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Aggio de Sá
Diretor-Presidente
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 31, de 31 de julho de 2024
Portaria normativa
31 de julho de 2024
Altera dispositivo da Portaria Normativa Detran-SP nº 23, de 18 de março de 2024, que dispõe sobre a exclusividade do uso de sistema informatizado (software) na fiscalização, na autuação e na aplicação de medidas administrativas e penalidades de competência do Departamento Estadual de Trânsito.
Em vigor
Departamento Estadual de Trânsito
Executivo
1 de agosto de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/08/2024
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Sistema de informação, Trânsito, Processo administrativo
original
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- Eduardo Aggio de Sá — Diretor-Presidente
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