Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 20, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Revoga Portarias que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00120202/2024-67, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa revoga as Portarias que especifica.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria DETRAN-SP nº 1239, de 17 de junho de 2008;
II - Portaria DETRAN-SP nº 534, de 25 de fevereiro de 2014;
III - Portaria DETRAN-SP nº 748, de 27 de março de 2014;
IV - Portaria DETRAN-SP nº 22, de 19 de janeiro de 2017;
V - Portaria DETRAN-SP de 4 de outubro de 2020;
VI - Portaria DETRAN-SP de 18 de novembro de 2020;
VII - Portaria DETRAN-SP nº 122, de 22 de julho de 2021;
VIII - Portaria DETRAN-SP nº 174, de 20 de dezembro de 2021;
IX - Portaria DETRAN-SP nº 8, de 17 de janeiro de 2022; e
X - Portaria DETRAN-SP nº 336, de 23 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
José Lopes Hott Junior
Diretor-Presidente Substituto
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 20, de 28 de fevereiro de 2024
Portaria normativa
28 de fevereiro de 2024
Revoga Portarias que especifica.
Em vigor
Departamento Estadual de Trânsito
Executivo
29 de fevereiro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/02/2024
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Administração pública, Trânsito
original
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- José Lopes Hott Junior — Diretor-Presidente Substituto
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