Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP
Portaria Detran-534, de 25-02-2014
Dispõe sobre o pagamento, para servidores em exercício no Detran-SP, dos cursos de Instrutor e Examinador de Trânsito e do custo do exame psicológico exigido para sua realização [Revogado]
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, Considerando a competência contida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o teor dos pareceres exarados pela Consultoria Jurídica do Detran-SP nos autos do Protocolado 931.8054/2012; Considerando a necessidade de capacitar seus servidores para o exercício da atividade de Examinador de Trânsito, a fim de atingir suas finalidades institucionais, resolve: [Revogado]
Artigo 1º - Caberá o pagamento, para servidores em exercício no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran-SP, dos cursos de Instrutor e Examinador de Trânsito e do custo do exame psicológico exigido para sua realização, observados os dispositivos desta portaria. [Revogado]
Parágrafo único - O custeio de que trata esta portaria aplica-se aos servidores contratados para exercício de empregos públicos permanentes, referidos no inciso I do artigo 15, da Lei Complementar Estadual 1.195/2013 e os servidores afastados junto ao Detran-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias desta mesma Lei Complementar. [Revogado]
Artigo 2º - O pagamento do exame psicológico ocorrerá mediante reembolso, observado referencial de custas da legislação vigente. [Revogado]
Artigo 3º - A realização dos cursos de Instrutor e de Examinador de Trânsito será efetuada em entidade credenciada e devidamente contratada pelo Detran-SP, ou na Escola Pública de Trânsito do Detran-SP. [Revogado]
Artigo 4º - O custeio de que trata esta portaria não se aplica aos servidores aposentados ou aos afastados que não estejam em exercício junto ao Detran-SP. [Revogado]
Artigo 5º - Compete à Escola Pública de Trânsito do DetranSP, na qualidade de gestora de credenciamento e de supervisão de cursos, receber, protocolar, autuar e processar os pedidos de custeio de que trata esta portaria. [Revogado]
Artigo 6º - O requerimento para reembolso deverá ser encaminhado à Escola Pública de Trânsito do Detran-SP, pessoalmente ou via protocolo, contendo: [Revogado]
I - Cópia do recibo de pagamento do exame psicotécnico realizado em clínica credenciada pelo Detran-SP; [Revogado]
II - Cópia da credencial fornecida após a conclusão do curso de Examinador de Trânsito, emitida pela Escola Pública de Trânsito; e [Revogado]
III - Declaração de ciência de atribuição funcional, conforme Anexo. [Revogado]
Artigo 7º - Os pedidos serão submetidos à apreciação do Diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP, acompanhados de manifestação conclusiva da Escola Pública de Trânsito. [Revogado]
§1º - Mesmo existindo as condições para o custeio de que trata esta portaria, sua concessão não será obrigatória, ficando condicionada à comprovação de existência da disponibilidade financeira e orçamentária e à necessidade de servidores para o desempenho de atividades que envolvam a formação no curso de Instrutor e Examinador de Trânsito. [Revogado]
§2º - Após finalização de análise dos pedidos e posterior aprovação por parte da Diretoria de Administração do DetranSP, os pagamentos serão creditados ao servidor solicitante, em conta corrente do Banco do Brasil. [Revogado]
§3º - O número de vagas respeitará os limites definidos em edital interno de chamada de cursos. [Revogado]
Artigo 8º - Os pedidos de que trata esta portaria apresentados fora das condições nela estabelecidas não serão conhecidos. [Revogado]
Artigo 9º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta portaria, inclusive em virtude de exoneração, demissão, ou reprovação no curso, ensejará o cancelamento do custeio e a obrigação de restituir todas as quantias já pagas pelo DetranSP, sob pena de cobrança judicial e anotação no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN. [Revogado]
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
DECLARAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO FUNCIONAL
Eu, [nome], R.G.[carteira de identidade], R.S. [nº registro de servidor], exercendo a função de [cargo que ocupa], e lotado(a) nesta Autarquia, declaro estar ciente de que o curso de Instrutor e de Examinador de Trânsito tem por finalidade tornar-me qualificado(a) para o desempenho de atividades inerentes ao cargo que ocupo, as quais envolvem a avaliação de conhecimentos e habilidades dos candidatos condutores de veículos automotores, nas Unidades de Atendimento do Detran-SP.
Atenciosamente, [Assinatura do servidor] [Cidade], [dia] de [mês] de [ano] [Revogado]
Portaria Detran-534, de 25-02-2014
Portaria
25 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre o pagamento, para servidores em exercício no Detran-SP , dos cursos de Instrutor e Examinador de Trânsito e do custo do exame psicológico exigido para sua realização
Revogada
Departamento Estadual de Trânsito
Executivo
26 de fevereiro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/02/2014
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 20, de 2024
urn:lex:br;sao.paulo:estadual;departamento.transito:portaria:2014-02-25;534
Servidor público, Trânsito, Qualificação profissional, Recursos humanos
original
ANEXO
- Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP
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