Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.297, DE 4 DE JANEIRO DE 2017
Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º no artigo 236 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com a seguinte redação: § 4º - Da totalidade das receitas que compõem o Fundo de que trata o 'caput' deste artigo, 40% (quarenta por cento) serão destinados à prestação de assistência judiciária suplementar. § 5º - Caso as despesas afetas à prestação de assistência judiciária suplementar não alcancem no mesmo exercício financeiro o percentual de que trata o § 4º deste artigo, o saldo restante será aplicado às demais despesas suportadas pelo Fundo de Assistência Judiciária.' (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 4 de janeiro de 2017.
Lei Complementar nº 1.297, de 4 de janeiro de 2017
Lei
4 de janeiro de 2017
Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de janeiro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/01/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2017-01-04;1297
Defensoria pública, Assistência judiciária, Defensor público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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