Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.297, DE 4 DE JANEIRO DE 2017

Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º no artigo 236 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com a seguinte redação: § 4º - Da totalidade das receitas que compõem o Fundo de que trata o 'caput' deste artigo, 40% (quarenta por cento) serão destinados à prestação de assistência judiciária suplementar. § 5º - Caso as despesas afetas à prestação de assistência judiciária suplementar não alcancem no mesmo exercício financeiro o percentual de que trata o § 4º deste artigo, o saldo restante será aplicado às demais despesas suportadas pelo Fundo de Assistência Judiciária.' (NR)

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 4 de janeiro de 2017.

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Lei Complementar nº 1.297, de 4 de janeiro de 2017

Lei

4 de janeiro de 2017

Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de janeiro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/01/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2017-01-04;1297

Defensoria pública, Assistência judiciária, Defensor público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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