Governo do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.295, DE 2 DE JANEIRO DE 2017

Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam incluídos o inciso X e o § 2º no artigo 134 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, renumerando-se o atual inciso X como XI e o atual parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação: X - compensação em razão de atividades realizadas nos finais de semana, feriados ou recessos, mediante designação por Ato do Defensor Público-Geral do Estado, observados os critérios definidos pelo Conselho Superior; § 2º - Na hipótese de compensação de que trata o inciso X deste artigo, o eventual indeferimento do respectivo gozo, por necessidade de serviço, deverá gerar indenização, observado o limite de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos de Defensor Público Nível I por atividade, conforme critérios definidos pelo Conselho Superior.' (NR)

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 2 de janeiro de 2017.

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Lei Complementar nº 1.295, de 2 de janeiro de 2017

Lei complementar

2 de janeiro de 2017

Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de janeiro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/01/2017

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Defensoria pública, Servidor público, Jornada de trabalho, Indenização

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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