Governo do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.141, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 1.112, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 9º - O valor dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado, Referência 8, fica fixado em R$ 18.725,00 (dezoito mil, setecentos e vinte e cinco reais).' (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.
Lei Complementar nº 1.141, de 22 de junho de 2011
Lei complementar
22 de junho de 2011
Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de junho de 2011
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/06/2011
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei.complementar:2011-06-22;1141
Defensoria pública, Servidor público, Assistência judiciária, Carreira
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Andrea Sandro Calabi — Secretário da Fazenda
- Emanuel Fernandes — Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
- Júlio Francisco Semeghini Neto — Secretário de Gestão Pública
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário-Chefe da Casa Civil
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