Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2020

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2020.

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Lei nº 17.306, de 21 de dezembro de 2020

Lei

21 de dezembro de 2020

Prorroga, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de dezembro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2020

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-12-21;17306

Subsídio, Deputado estadual, Poder legislativo, Orçamento público

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

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