Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2020.
Lei nº 17.306, de 21 de dezembro de 2020
Lei
21 de dezembro de 2020
Prorroga, para o exercício financeiro de 2021, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de dezembro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2020-12-21;17306
Subsídio, Deputado estadual, Poder legislativo, Orçamento público
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
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