Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.090, DE 8 DE JANEIRO DE 2016

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada, para o exercício financeiro de 2016, em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2016.

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Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016

Lei

8 de janeiro de 2016

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de janeiro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/01/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-01-08;16090

Subsídio, Deputado estadual, Poder legislativo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Renato Villela — Secretário da Fazenda
  • Marcos Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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