Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.090, DE 8 DE JANEIRO DE 2016
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada, para o exercício financeiro de 2016, em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2016.
Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016
Lei
8 de janeiro de 2016
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de janeiro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/01/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-01-08;16090
Subsídio, Deputado estadual, Poder legislativo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Renato Villela — Secretário da Fazenda
- Marcos Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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