Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.666, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Prorroga, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.
Lei nº 16.666, de 18 de janeiro de 2018
Lei
18 de janeiro de 2018
Prorroga, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de janeiro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/01/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-18;16666
Subsídio, Deputado, Exercício financeiro
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xc9b9206e9d94e784a04d436074acd7e35b97e415faedcf16b4bd908f3b7fe438