Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.666, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Prorroga, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.

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Lei nº 16.666, de 18 de janeiro de 2018

Lei

18 de janeiro de 2018

Prorroga, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/01/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-18;16666

Subsídio, Deputado, Exercício financeiro

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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