Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.545, DE 20 DE MAIO DE 2009

Proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual [Revogado]

(Projeto de lei nº 760/2007, do Deputado Celso Giglio - PSDB) [Revogado]

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: [Revogado]

Artigo 1º - Ficam vedados a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual. [Revogado]

Parágrafo único - Consideram-se bebidas alcoólicas, para os efeitos desta lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico igual ou superior a 4,5 (quatro e meio) graus Gay-Lussac. [Revogado]

Artigo 2º - vetado. [Revogado]

Parágrafo único - vetado. [Revogado]

Artigo 3º - Ao aluno que infringir o disposto nesta lei aplicar-se-ão as penalidades previstas nos regulamentos escolares. [Revogado]

Artigo 4º O disposto nesta lei aplicar-se-á, inclusive, aos eventos promovidos pela escola fora de suas dependências e em datas estranhas ao período letivo. [Revogado]

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. [Revogado]

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Renato Souza

Secretário da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 2009.

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Lei nº 13.545, de 20 de maio de 2009

Lei

20 de maio de 2009

Proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de maio de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/05/2009

Lei nº 18.106, de 2025

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-05-20;13545

Bebida alcoólica, Escola, Administração pública, Educação

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Renato Souza — Secretário da Educação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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