Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.545, DE 20 DE MAIO DE 2009
Proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual [Revogado]
(Projeto de lei nº 760/2007, do Deputado Celso Giglio - PSDB) [Revogado]
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: [Revogado]
Artigo 1º - Ficam vedados a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual. [Revogado]
Parágrafo único - Consideram-se bebidas alcoólicas, para os efeitos desta lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico igual ou superior a 4,5 (quatro e meio) graus Gay-Lussac. [Revogado]
Artigo 2º - vetado. [Revogado]
Parágrafo único - vetado. [Revogado]
Artigo 3º - Ao aluno que infringir o disposto nesta lei aplicar-se-ão as penalidades previstas nos regulamentos escolares. [Revogado]
Artigo 4º O disposto nesta lei aplicar-se-á, inclusive, aos eventos promovidos pela escola fora de suas dependências e em datas estranhas ao período letivo. [Revogado]
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. [Revogado]
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 2009.
- Revogação Lei nº 18.106, de 2025
Lei nº 13.545, de 20 de maio de 2009
Lei
20 de maio de 2009
Proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de maio de 2009
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/05/2009
Lei nº 18.106, de 2025
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2009-05-20;13545
Bebida alcoólica, Escola, Administração pública, Educação
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Renato Souza — Secretário da Educação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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