Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Prorroga, para o exercício de 2009, os efeitos da Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício de 2009, os efeitos da Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Dezembro de 2008.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18
Lei nº 13.287, de 18 de dezembro de 2008
Lei
18 de dezembro de 2008
Prorroga, para o exercício de 2009, os efeitos da Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de dezembro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/12/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-12-18;13287
Subsídio, Cargo público, Agente político
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Sidney Estanislau Beraldo — Secretário de Gestão Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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