Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Prorroga, para o exercício de 2009, os efeitos da Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício de 2009, os efeitos da Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Dezembro de 2008.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 13.287, de 18 de dezembro de 2008

Lei

18 de dezembro de 2008

Prorroga, para o exercício de 2009, os efeitos da Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de dezembro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/12/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-12-18;13287

Subsídio, Cargo público, Agente político

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Sidney Estanislau Beraldo — Secretário de Gestão Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x31a1314c8c68ad804614fa95c63182be3fcf5b470ccc3e45327307005f79ed7b

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes