Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.473, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado no exercício financeiro de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, ficam fixados, no exercício financeiro de 2007, os subsídios mensais do Governador e do Vice-Governador do Estado, nos valores constantes do artigo 1º da Lei n° 12.152, de 13 de dezembro de 2005, respectivamente de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais) e R$ 14.110,00 (quatorze mil, cento e dez reais).

Artigo 2º - Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, o subsídio mensal dos Secretários de Estado, no exercício financeiro de 2007, fica fixado em R$ 11.885,40 (onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos).

Parágrafo único - O subsídio de que trata o 'caput' deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas a Secretário de Estado, nos termos dos artigos 2°, parágrafo único, e 3º da Lei Complementar n° 802, de 7 de dezembro de 1995, e do artigo 1º, §6°, da Lei Complementar n° 957, de 13 de setembro de 2004.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Dezembro de 2006.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26

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Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006

Lei

26 de dezembro de 2006

Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado no exercício financeiro de 2007

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-12-26;12473

Subsídio, Agente político

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Tacca Júnior — Secretário da Fazenda
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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