Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 70.043, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Transfere, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto e o Hospital Estadual de Ribeirão Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, com seus bens móveis, equipamentos, direitos, obrigações e acervo:
I - o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, de que trata o Decreto nº 44.786, de 23 de março de 2000;
II - o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, criado pelo Decreto nº 52.698, de 7 de fevereiro de 2008.
Artigo 2º - Em decorrência do previsto no artigo 1º deste decreto, cabe ao HCFMRP-USP avaliar os contratos administrativos vigentes celebrados pelas unidades transferidas, podendo, conforme cada caso, sub-rogar-se nos ajustes essenciais à continuidade dos serviços públicos de saúde ou adotar as providências necessárias à sua rescisão ou substituição.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias à rescisão do contrato de gestão firmado para administração do Hospital Estadual de Ribeirão Preto, cuja vigência deverá encerrar-se em 31 de dezembro de 2025.
Artigo 4º - O HCFMRP-USP adotará as providências necessárias à obtenção da permissão qualificada de uso dos imóveis nos quais funcionam as unidades transferidas, junto à Universidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 5º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Secretaria da Saúde e a Superintendência do HCFMRP-USP providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto, incluindo as transferências orçamentárias e patrimoniais pertinentes, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único - O Secretário da Saúde poderá, para dar cumprimento ao disposto no “caput” deste artigo, autorizar o afastamento de servidores e funcionários dos quadros da Pasta para prestar serviços nas unidades referidas no artigo 1º deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Decreto nº 70.043, de 30 de outubro de 2025
Decreto
30 de outubro de 2025
Transfere, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto e o Hospital Estadual de Ribeirão Preto.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
31 de outubro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/10/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-10-30;70043
Hospital, Saúde pública, Administração pública, Universidade
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Eleuses Vieira de Paiva
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
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