Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 52.698, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual de Ribeirão Preto e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - O Hospital Estadual de Ribeirão Preto tem por finalidade a prestação de assistência médicohospitalar, em regime de internação, nas áreas de clínica médica e clínica cirúrgica, além de atendimento ambulatorial, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Estadual de Ribeirão Preto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2008.
Decreto nº 52.698, de 7 de fevereiro de 2008
Decreto
7 de fevereiro de 2008
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual de Ribeirão Preto e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de fevereiro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/02/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2008-02-07;52698
Hospital, Saúde pública, Estrutura organizacional, Serviços de saúde
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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