Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.513, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo e Viagens nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.378, de 26 de fevereiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Turismo e Viagens, Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Turismo.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo a Coordenadoria de Turismo.
Artigo 4º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 5º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Turismo e Viagens têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011;
II - Decreto nº 62.212, de 11 de outubro de 2016;
III - Decreto nº 65.794, de 15 de junho de 2021.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Decreto nº 69.513, de 30 de abril de 2025
Decreto
30 de abril de 2025
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo e Viagens nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de maio de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/05/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-04-30;69513
Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento, Administração pública
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
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