Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 67.571, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023, o inciso IX, com a seguinte redação: 'IX - Turismo e Viagens.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.
Decreto nº 67.571, de 15 de março de 2023
Decreto
15 de março de 2023
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de março de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/03/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-03-15;67571
Grupo de trabalho, Turismo, Viagem
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
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