Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.571, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023, o inciso IX, com a seguinte redação: 'IX - Turismo e Viagens.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.

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Decreto nº 67.571, de 15 de março de 2023

Decreto

15 de março de 2023

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de março de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/03/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-03-15;67571

Grupo de trabalho, Turismo, Viagem

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais

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