Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 67.543, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à regulamentação da Lei nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e da Lei nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) representante e respectivo suplente, indicado pelos Titulares das seguintes Pastas, e designado pela Secretária de Políticas para a Mulher:

I - Políticas para a Mulher, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - Casa Civil;

III - Segurança Pública;

IV - Saúde;

V - Educação;

VI - Desenvolvimento Econômico;

VII - Justiça e Cidadania;

VIII - Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - Poderão ser convidadas a participar das reuniões: pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame; entidades representativas dos setores econômicos abrangidos pelas leis de que trata este decreto, em especial: a) Abrafesta - Associação Brasileira de Eventos; APRESSA - Associação Paulista de Bares, Restaurantes, Eventos, Casas Noturnas, Similares e Afins; FHORESP - Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo; ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes; 3. organizações da sociedade civil.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Renato Feder

Secretário da Educação

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.

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Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023

Decreto

8 de março de 2023

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

9 de março de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/03/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2023-03-08;67543

Grupo de trabalho, Violência contra a mulher, Assédio sexual, Estabelecimento comercial, Qualificação profissional

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Sonaira Fernandes de Santana — Secretária de Políticas para a Mulher
  • Guilherme Muraro Derrite — Secretário da Segurança Pública
  • Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
  • Renato Feder — Secretário da Educação
  • Jorge Luiz Lima — Secretário de Desenvolvimento Econômico
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais

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