Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.992, DE 22 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mauá, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mauá, o imóvel objeto da Matrícula nº 73.739 do Ofício de Registro de Imóveis de Mauá, com 6.404,06m 2 (seis mil quatrocentos e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), localizado na Estrada do Carneiro, nº 1.404, Bairro Jardim do Éden, no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/01203.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o 'caput' deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o 'caput' deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022

Rodrigo Garcia

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2022.

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Decreto nº 66.992, de 22 de julho de 2022

Decreto

22 de julho de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mauá, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de julho de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/07/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-07-22;66992

Permissão de uso, Bens públicos, Imóvel, Município, Fazenda pública

original

—

  • Rodrigo Garcia — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Governo
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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