Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.160, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Institui, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Programa Praça da Cidadania e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.512, de 24 de agosto de 2011, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Programa Praça da Cidadania, com o objetivo de promover espaços destinados à proteção e inclusão social, ao aperfeiçoamento profissional e à participação comunitária de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único - Os espaços de que trata o 'caput' deste artigo serão denominados 'Praças da Cidadania', podendo ser instalados em imóveis disponibilizados por pessoas jurídicas de direito público ou privado para a implantação do Programa, obedecida a legislação vigente.

Artigo 2º - Para o atendimento das finalidades previstas no artigo 1º deste decreto, as 'Praças da Cidadania' poderão contemplar:

I - cursos e oficinas do Programa Escola de Qualificação Profissional, instituído pelo Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, e suas alterações;

II - equipamentos e serviços de atendimento e assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Artigo 3º - As atividades desenvolvidas nas 'Praças da Cidadania' serão implementadas pelo Fundo Social de São Paulo - FUSSP, que poderá, para tanto, firmar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.

§ 1º - O FUSSP poderá, com vistas ao atendimento dos objetivos do Programa de que trata este decreto, receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, observadas as formalidades legais e regulamentares.

§ 2º - A relação de apoiadores do Programa poderá ser divulgada pelo FUSSP, na forma disposta em regulamento.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

2019.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de

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Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019

Decreto

28 de março de 2019

Institui, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP , o Programa Praça da Cidadania e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de março de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/03/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-03-28;64160

Programa de governo, Inclusão social, Qualificação profissional, Vulnerabilidade social, Fundo social

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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