Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.512, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Orçamento e Gestão, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Orçamento e Gestão, a administração dos imóveis denominados Edifício CIDADE I, localizado na Rua Boa Vista, nº 170/176, e na Rua General Carneiro, nº 245/255, CIDADE II, localizado na Rua XV de Novembro, nº 306/324/330/336, e na Rua Boa Vista nº 175/185/191, e CIDADE IV, localizado na Rua Boa Vista, nº 140/150/162, Centro, no Município de São Paulo, cadastrados no SGI sob os nºs 26.206, 26.217 e 53.274 e devidamente identificados nos autos do Processo Digital SDR-PRC-2020/00381.

Artigo 2º - Fica o Secretário de Orçamento e Gestão autorizado a ceder, outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, bem como proceder às revogações necessárias, de áreas internas dos edifícios a que se refere o artigo 1º deste decreto, em favor de órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - As cessões de uso e as permissões de uso serão formalizadas mediante termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles constando as condições impostas pelo Estado.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário de Orçamento e Gestão.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as autorizações e respectivos instrumentos constantes do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, nº 56.233, de 24 de setembro de 2010, e nº 57.438, de 17 de outubro de 2010, e do Decreto nº 58.405, de 21 de setembro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.939, de 13 de abril de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2022

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2022.

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Decreto nº 66.512, de 16 de fevereiro de 2022

Decreto

16 de fevereiro de 2022

Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Orçamento e Gestão, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de fevereiro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/02/2022

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-02-16;66512

Administração pública, Estrutura organizacional, Gestão patrimonial, Cessão de uso, Permissão de uso

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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