Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.233, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de autarquias, órgãos e empresas públicas, de parte dos imóveis que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados, do artigo 2º, do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea 'a' do inciso I: 'a) Secretaria do Ensino Superior: área útil localizada no Bloco I - 10º andar e no Bloco V - 12º andar, totalizando 585,52m 2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);'; (NR) II - a alínea 'a' do inciso II: 'a) Secretaria dos Transportes Metropolitanos: área útil localizada no Bloco A, 1º subsolo, 11º até o 16º andar, e no Bloco B, 10º andar, totalizando 2.069,88m 2 (dois mil e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2010

Alberto Goldman

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2010.

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Decreto nº 56.233, de 24 de setembro de 2010

Decreto

24 de setembro de 2010

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de autarquias, órgãos e empresas públicas, de parte dos imóveis que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de setembro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2010

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-09-24;56233

Autarquia, Empresa pública, Administração pública, Bens públicos

original

—

  • Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil

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