Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.233, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de autarquias, órgãos e empresas públicas, de parte dos imóveis que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados, do artigo 2º, do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea 'a' do inciso I: 'a) Secretaria do Ensino Superior: área útil localizada no Bloco I - 10º andar e no Bloco V - 12º andar, totalizando 585,52m 2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);'; (NR) II - a alínea 'a' do inciso II: 'a) Secretaria dos Transportes Metropolitanos: área útil localizada no Bloco A, 1º subsolo, 11º até o 16º andar, e no Bloco B, 10º andar, totalizando 2.069,88m 2 (dois mil e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2010
Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2010.
Decreto nº 56.233, de 24 de setembro de 2010
Decreto
24 de setembro de 2010
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de autarquias, órgãos e empresas públicas, de parte dos imóveis que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de setembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2010
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-09-24;56233
Autarquia, Empresa pública, Administração pública, Bens públicos
original
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- Alberto Goldman — Governador do Estado de São Paulo
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário-Chefe da Casa Civil
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