Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.462, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Atribui competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa dos meios de transporte da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa dos meios de transporte da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 51.811, de 16 de maio de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2022
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de janeiro de 2022.
Decreto nº 66.462, de 31 de janeiro de 2022
Decreto
31 de janeiro de 2022
Atribui competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa dos meios de transporte da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
1 de fevereiro de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/02/2022
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2022-01-31;66462
Competência administrativa, Polícia militar, Segurança pública, Transporte
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x8f43d62f4c2a8d9a360b75232f5ad992ffd6c3b71f4efc9f98a47224a1f26f02