Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 51.811, DE 16 DE MAIO DE 2007

Padroniza a pintura externa dos meios de transportes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas [Revogado]

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Os meios de transportes utilizados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo seu Corpo de Bombeiros, inclusive os oriundos de convênio, ajuste ou acordo, usarão as seguintes cores identificadoras: [Revogado]

I - os veículos, aeronaves e embarcações da Polícia Militar, operacionais e de apoio, as cores vermelho cadiz, cinza lobo e preta, na parte dianteira, traseira e nas laterais, sendo que nestas será afixado o mapa estilizado do Estado de São Paulo, nas cores mencionadas, sobre a pintura original dos mesmos; [Revogado]

II - os veículos do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) e os veículos e embarcações do Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), operacionais e de apoio, as cores amarelo trigo e verde ilhéus, respectivamente, junto com a cinza. [Revogado]

III - as motocicletas destinadas à escolta de autoridades, as cores vermelho montana (cor predominante), preta e branca; [Revogado]

IV - os veículos e embarcações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, operacionais e de apoio, a cor vermelho bonanza ou 'candy apple red'; [Revogado]

V - os veículos e embarcações utilizados pelo Comando de Policiamento de Choque (CPChq), excetuando-se as motocicletas do 2º BPChq e as viaturas de escolta de presos do 3º BPChq, que utilizarão o padrão estabelecido no inciso I, a cor cinza como predominante, aplicando-se a camuflagem peculiar nos destinados ao Controle de Tumultos e camuflagem peculiar sobre a cor verde nos destinados às Operações Especiais; [Revogado]

VI - os veículos que prestam serviços reservados, a cor de fabricação, sem qualquer dado identificador. [Revogado]

Artigo 2º - Nos meios de transportes abrangidos por este decreto será aplicada a logomarca da Polícia Militar, a palavra 'POLÍCIA' e grafismo característico, destinados a facilitar a identificação visual da Instituição. [Revogado]

Parágrafo único - Os meios de transportes do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto neste artigo, usarão seus emblemas tradicionais. [Revogado]

Artigo 3º - A logomarca da Polícia Militar é composta por um círculo ou esfera, frisado em branco, que significa a pureza e a paz; em campo de blau (azul), a cor da constância, justiça, zelo e lealdade, carregada de estrelas de cinco pontas em branco, representando o Distrito Federal e os Estados; no centro, sobre um campo de goles (vermelho), a primeira cor da natureza, que significa a audácia, o valor e a nobreza conspícua de domínio, uma estrela de cinco pontas repartida em dez triângulos de ouro, a cor significativa da força, poder e constância, representando o Estado de São Paulo. O conjunto está sobreposto a um mapa estilizado do Estado de São Paulo, tendo o seu campo burelado de doze peças de sable (preto), símbolo da prudência, honestidade, firmeza e dor, e dez peças de prata, simbolizando pureza, temperança, verdade e integridade. Em chefe (na parte superior) as palavras 'POLÍCIA MILITAR' e em contrachefe (na parte inferior) as palavras 'SÃO PAULO' tudo dentro de um escudo português estilizado. [Revogado]

Artigo 4º - O Comandante Geral da Polícia Militar baixará normas complementares para a execução deste decreto. [Revogado]

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 21.410, de 22 de setembro de 1983. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2007.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 51.811, de 16 de maio de 2007

Decreto

16 de maio de 2007

Padroniza a pintura externa dos meios de transportes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de maio de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/05/2007

Decreto nº 66.462, de 2022

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-05-16;51811

Polícia militar, Corpo de bombeiros, Segurança pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x5d4f80fe38c4c8813151d0d638f066ea5146f55455367b0cc3bbdc2c91bf9f2e

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes