Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 51.811, DE 16 DE MAIO DE 2007
Padroniza a pintura externa dos meios de transportes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas [Revogado]
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Os meios de transportes utilizados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo seu Corpo de Bombeiros, inclusive os oriundos de convênio, ajuste ou acordo, usarão as seguintes cores identificadoras: [Revogado]
I - os veículos, aeronaves e embarcações da Polícia Militar, operacionais e de apoio, as cores vermelho cadiz, cinza lobo e preta, na parte dianteira, traseira e nas laterais, sendo que nestas será afixado o mapa estilizado do Estado de São Paulo, nas cores mencionadas, sobre a pintura original dos mesmos; [Revogado]
II - os veículos do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) e os veículos e embarcações do Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), operacionais e de apoio, as cores amarelo trigo e verde ilhéus, respectivamente, junto com a cinza. [Revogado]
III - as motocicletas destinadas à escolta de autoridades, as cores vermelho montana (cor predominante), preta e branca; [Revogado]
IV - os veículos e embarcações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, operacionais e de apoio, a cor vermelho bonanza ou 'candy apple red'; [Revogado]
V - os veículos e embarcações utilizados pelo Comando de Policiamento de Choque (CPChq), excetuando-se as motocicletas do 2º BPChq e as viaturas de escolta de presos do 3º BPChq, que utilizarão o padrão estabelecido no inciso I, a cor cinza como predominante, aplicando-se a camuflagem peculiar nos destinados ao Controle de Tumultos e camuflagem peculiar sobre a cor verde nos destinados às Operações Especiais; [Revogado]
VI - os veículos que prestam serviços reservados, a cor de fabricação, sem qualquer dado identificador. [Revogado]
Artigo 2º - Nos meios de transportes abrangidos por este decreto será aplicada a logomarca da Polícia Militar, a palavra 'POLÍCIA' e grafismo característico, destinados a facilitar a identificação visual da Instituição. [Revogado]
Parágrafo único - Os meios de transportes do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto neste artigo, usarão seus emblemas tradicionais. [Revogado]
Artigo 3º - A logomarca da Polícia Militar é composta por um círculo ou esfera, frisado em branco, que significa a pureza e a paz; em campo de blau (azul), a cor da constância, justiça, zelo e lealdade, carregada de estrelas de cinco pontas em branco, representando o Distrito Federal e os Estados; no centro, sobre um campo de goles (vermelho), a primeira cor da natureza, que significa a audácia, o valor e a nobreza conspícua de domínio, uma estrela de cinco pontas repartida em dez triângulos de ouro, a cor significativa da força, poder e constância, representando o Estado de São Paulo. O conjunto está sobreposto a um mapa estilizado do Estado de São Paulo, tendo o seu campo burelado de doze peças de sable (preto), símbolo da prudência, honestidade, firmeza e dor, e dez peças de prata, simbolizando pureza, temperança, verdade e integridade. Em chefe (na parte superior) as palavras 'POLÍCIA MILITAR' e em contrachefe (na parte inferior) as palavras 'SÃO PAULO' tudo dentro de um escudo português estilizado. [Revogado]
Artigo 4º - O Comandante Geral da Polícia Militar baixará normas complementares para a execução deste decreto. [Revogado]
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 21.410, de 22 de setembro de 1983. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2007.
- Revogação Decreto nº 66.462, de 2022
Decreto nº 51.811, de 16 de maio de 2007
Decreto
16 de maio de 2007
Padroniza a pintura externa dos meios de transportes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de maio de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/05/2007
Decreto nº 66.462, de 2022
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2007-05-16;51811
Polícia militar, Corpo de bombeiros, Segurança pública
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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