Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 66.295, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 [Revogado]

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos; Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, com a redação dada pelo Decreto n° 65.508, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A autorização prevista no artigo 1º deste decre- to terá vigência até 31 de dezembro de 2022.". (NR) [Revogado]

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2021

Rodrigo Garcia

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo

Diogo Colombo de Braga

Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secre- Taria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de dezembro de 2021.

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Decreto nº 66.295, de 3 de dezembro de 2021

Decreto

3 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de dezembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2021

Decreto nº 67.226, de 2022

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-03;66295

Cidadania fiscal, Associação sem fins lucrativos, Programa de governo, Prazo

original

—

  • Rodrigo Garcia
  • Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
  • Diogo Colombo de Braga
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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