Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.295, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 [Revogado]
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos; Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, com a redação dada pelo Decreto n° 65.508, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A autorização prevista no artigo 1º deste decre- to terá vigência até 31 de dezembro de 2022.". (NR) [Revogado]
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
Diogo Colombo de Braga
Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secre- Taria da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de dezembro de 2021.
- Revogação Decreto nº 67.226, de 2022
Decreto nº 66.295, de 3 de dezembro de 2021
Decreto
3 de dezembro de 2021
Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2021
Decreto nº 67.226, de 2022
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-03;66295
Cidadania fiscal, Associação sem fins lucrativos, Programa de governo, Prazo
original
—
- Rodrigo Garcia
- Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
- Diogo Colombo de Braga
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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