Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 66.294, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 191 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreta
Artigo 1º - Enquanto não sobrevier disciplina acerca da aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em âmbito estadual, as licitações e contratos da Administração direta e autárquica permanecerão regidos, conforme o caso, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, devendo ser observadas as disposições do Decreto nº 64.378, de 9 de agosto de 2019.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às universidades públicas estaduais.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2021
Rodrigo Garcia
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Diogo Colombo de Braga
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de dezembro de 2021.
Decreto nº 66.294, de 3 de dezembro de 2021
Decreto
3 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de dezembro de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/12/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-12-03;66294
Licitação, Contrato administrativo, Administração pública, Autarquia
original
—
- Rodrigo Garcia
- Amauri Gavião — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
- Itamar Francisco Machado Borges — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Marina Amadeu Batista Bragante — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Diogo Colombo de Braga — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Fernando José da Costa — Secretário da Justiça e Cidadania
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
- Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
- Eduardo Ribeiro Adriano — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
- Paulo José Galli — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
- Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo e Viagens
- Celia Camargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Affonso Emilio de Alencastro Massot — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário de Orçamento e Gestão
- Rodrigo Maia — Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
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