Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.378, DE 9 DE AGOSTO DE 2019
Estabelece a obrigatoriedade de uso das minutas-padrão elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - As minutas-padrão elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado e disponibilizadas no sítio eletrônico da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP são de uso obrigatório por todos os órgãos da Administração Direta e pelas autarquias, excetuadas as universidades públicas estaduais.
§ 1º - As minutas-padrão serão disponibilizadas para acesso e uso no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, na opção 'minutas de editais', podendo ser editadas pela unidade compradora nos campos liberados para as adaptações necessárias à contratação pretendida.
§ 2º - A autoridade competente para autorizar a licitação e o servidor responsável pela instrução do processo administrativo deverão certificar nos autos o cumprimento do disposto no 'caput' deste artigo, mediante subscrição de declaração conjunta em que:
1. atestem o uso das minutas-padrão de edital e de seus respectivos anexos, elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado;
declarem que eventuais alterações do texto padronizado foram destacadas em negrito e sublinhadas para o exame específico pelo órgão jurídico, em atendimento ao artigo 38, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 2º - O Procurador Geral do Estado poderá editar resolução contendo normas complementares à aplicação deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2019
Rodrigo Garcia
Gabriela Redona Chiste
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Secretária Executiva, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Americo Ceiki Sakamoto
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Milton Luiz de Melo Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Relações Internacionais
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2019.
Decreto nº 64.378, de 9 de agosto de 2019
Decreto
9 de agosto de 2019
Estabelece a obrigatoriedade de uso das minutas-padrão elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de agosto de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/08/2019
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-08-09;64378
Licitação, Contrato administrativo, Administração pública
original
—
- Rodrigo Garcia
- Gabriela Redona Chiste — Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
- Americo Ceiki Sakamoto — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Milton Luiz de Melo Santos — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Paulo Dimas Debellis Mascaretti — Secretário da Justiça e Cidadania
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
- Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
- José Henrique Germann Ferreira — Secretário da Saúde
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
- Paulo José Galli — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
- Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
- Celia Camargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Affonso Emilio de Alencastro Massot — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Relações Internacionais
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Nelson Baeta Neves Filho — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
0xf1c1893424603c3ced0a3823e0de3e4138ffed635f7e6e1bb89a191631adaf0e