Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 65.961, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, nos termos que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1°- O § 1º do artigo 60 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - O mandato do Diretor Clínico e Vice-Diretor Clínico será de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período, observado o disposto no "caput" deste artigo.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2021

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de agosto de 2021.

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Decreto nº 65.961, de 26 de agosto de 2021

Decreto

26 de agosto de 2021

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, nos termos que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de agosto de 2021

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/08/2021

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-08-26;65961

Hospital, Estrutura organizacional, Administração pública, Cargo público

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
  • Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
  • Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil

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