Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 65.961, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, nos termos que especifica
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1°- O § 1º do artigo 60 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - O mandato do Diretor Clínico e Vice-Diretor Clínico será de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período, observado o disposto no "caput" deste artigo.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2021
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de agosto de 2021.
Decreto nº 65.961, de 26 de agosto de 2021
Decreto
26 de agosto de 2021
Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, nos termos que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de agosto de 2021
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/08/2021
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2021-08-26;65961
Hospital, Estrutura organizacional, Administração pública, Cargo público
original
—
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
- Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
- Cauê Macris — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x80c89e68915a2e39c8ba1248a9cf1b74584c906f45b334e0f8dbf4d0a79a1a93