Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 59.824, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que em 9 de dezembro de 2011 foi sancionada a Lei Complementar nº 1.160 que transforma o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP em autarquia de regime especial e dá providências correlatas; e Considerando a necessidade de constante aprimoramento dos serviços de saúde estaduais, visando ao aperfeiçoamento institucional e à crescente melhoria dos serviços públicos prestados à população, Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Autarquia de Regime Especial, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - A implantação constante do Regulamento a que se refere o artigo anterior será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades de recursos físicos, humanos, financeiros e orçamentários.

§ 1º - Ficam mantidos provisoriamente os órgãos atualmente existentes e instituídos pela legislação anterior, necessários ao funcionamento do HCFMUSP, que serão extintos automaticamente, na medida em que forem implantadas unidades administrativas que os substituam em suas atribuições.

§ 2º - Os órgãos da Administração Superior do HCFMUSP acompanharão a implantação prevista, bem como adotarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2013

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2013.

Anexo I

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.824 de 26 de novembro de 2013 REGULAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDA- DE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013

Decreto

26 de novembro de 2013

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de novembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/11/2013

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2013-11-26;59824

Hospital, Universidade, Saúde pública, Regulamento, Estrutura organizacional

original

Anexo I

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Edson Aparecido dos Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x88bcf827daaa4cb57fe2703f060dec5f31cc1eb2d06259d10e6d27f3c7013087

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes