Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.805, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera o Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática, e dá outras providências
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 38-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 4 e 5 ao § 7º do artigo 1º do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007: '4 - o lançamento do imposto incidente na saída promovida pelo estabelecimento fabricante referido no 'caput' fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento indicado nas alíneas 'b' e 'c' do item 2 do § 3º; 5 - fica atribuída ao estabelecimento indicado nas alíneas 'b' e 'c' do item 2 do § 3º a condição de sujeito passivo por substituição tributária, cabendo a ele a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto incidente nas saídas subsequentes.' (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 3 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2020
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2020.
Decreto nº 64.805, de 21 de fevereiro de 2020
Decreto
21 de fevereiro de 2020
Altera o Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática, e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de fevereiro de 2020
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/02/2020
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2020-02-21;64805
Tributação, Regime tributário, Indústria, Tecnologia da informação e da comunicação
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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