Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.524, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Extingue a unidade que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Unidade de Coordenação de Programa - UCP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO/SP, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010.
§ 1º - A guarda do acervo da UCP extinta ficará a cargo do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
§ 2º - A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP, criada pelo Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018, ficará incumbida de prestar as informações relacionadas ao programa mencionado no 'caput' deste artigo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010;
II - o Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.
Decreto nº 64.524, de 10 de outubro de 2019
Decreto
10 de outubro de 2019
Extingue a unidade que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de outubro de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/10/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-10-10;64524
Estrutura organizacional, Administração pública, Secretaria de governo
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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