Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.524, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Extingue a unidade que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Unidade de Coordenação de Programa - UCP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO/SP, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010.

§ 1º - A guarda do acervo da UCP extinta ficará a cargo do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 2º - A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP, criada pelo Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018, ficará incumbida de prestar as informações relacionadas ao programa mencionado no 'caput' deste artigo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010;

II - o Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.

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Decreto nº 64.524, de 10 de outubro de 2019

Decreto

10 de outubro de 2019

Extingue a unidade que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de outubro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/10/2019

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Estrutura organizacional, Administração pública, Secretaria de governo

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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