Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.546, DE 9 DE MARÇO DE 2010

Cria, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, no âmbito do Estado de São Paulo [Revogado]

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da edição da Lei nº 13.815, de 17 de novembro de 2009, que autorizou o Poder Executivo a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinado à execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, parte integrante do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP. [Revogado]

Artigo 2º - A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil UCP tem as seguintes atribuições para implementação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO/SP: [Revogado]

I - orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa; [Revogado]

II - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos; [Revogado]

III - relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes; [Revogado]

IV - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO/SP; [Revogado]

V - promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, da Coordenadoria Geral de Administração - CGA, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, quando for o caso; [Revogado]

VI - providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do referido organismo internacional. [Revogado]

Artigo 3º - O responsável pela Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: [Revogado]

I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; [Revogado]

II - em relação a licitações, as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta; [Revogado]

III - em consonância com o seu nível hierárquico, as comuns às autoridades em geral, previstas em lei ou decreto. [Revogado]

Parágrafo único - As competências de que trata o inciso III deste artigo poderão, quando necessário, ser especificadas mediante resolução do Secretário da Fazenda. [Revogado]

Artigo 4º - A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil UCP conta com: [Revogado]

I - 1 (um) Coordenador Geral; [Revogado]

II - 1 (um) Coordenador Adjunto; [Revogado]

III - 1 (um) Subcoordenador Técnico; [Revogado]

IV - 1 (um) Subcoordenador Administrativo-Financeiro; [Revogado]

V - 1 (um) Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação; [Revogado]

VI - 4 (quatro) Gerentes de Projetos. [Revogado]

§ 1º - Cada Coordenadoria da Secretaria da Fazenda conta com um Gestor de Área e as unidades administrativas da Secretaria da Fazenda envolvidas no PROFISCO/SP contarão com responsáveis técnicos, denominados Líderes de Projeto, a serem designados pelas autoridades competentes. [Revogado]

§ 2º - A prestação de serviços junto à Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, sempre sem prejuízo do exercício das atribuições normais dos cargos ou funções ocupadas pelos servidores designados, não será remunerada, considerada, porém, como serviço público relevante. [Revogado]

Artigo 5º - A Unidade de Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil UCP fica incumbida da prestação de informações sobre os Programas de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - PROMOCIAF e de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT implementados por meio da UCE. [Revogado]

Artigo 6º - Fica extinta a Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE, criada pelo Decreto nº 41.782, de 14 de maio de 1997, e transferida para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, pela alínea 'a', do inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004. [Revogado]

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2010

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2010.

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Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010

Decreto

9 de março de 2010

Cria, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP , no âmbito do Estado de São Paulo

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de março de 2010

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/03/2010

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2010-03-09;55546

Planejamento estratégico, Gestão fiscal, Administração fiscal, Estrutura organizacional, Programa de governo, Fazenda pública

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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