Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.248, DE 22 DE MAIO DE 2019
Altera o Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: '§ 2º - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da
Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.
Decreto nº 64.248, de 22 de maio de 2019
Decreto
22 de maio de 2019
Altera o Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de maio de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/05/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-05-22;64248
Competência administrativa, Planejamento governamental, Estrutura organizacional
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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