Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.248, DE 22 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: '§ 2º - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da

Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.

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Decreto nº 64.248, de 22 de maio de 2019

Decreto

22 de maio de 2019

Altera o Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de maio de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/05/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-05-22;64248

Competência administrativa, Planejamento governamental, Estrutura organizacional

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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